Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 21, parágrafo único, Cédula Rural Hipotecária - Cédulas e Nota - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967; Art. 27, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 35, Parágrafo único, Disposições Gerais - Penhor Rural e Cédula Pignoratícia - L-000.492-1937 - Regulamentação; Art. 43, Disposições Especiais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969; Art. 53, Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.3: Art. 655, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
obs.dji.grau.4: Apropriação; Classificação dos Crimes; Contrafação; Crimes Contra o Patrimônio; Estelionato e Outras Fraudes; Pirataria de Vídeo; Prova Documental; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas
obs.dji.grau.5: Competência - Juízo - Estelionato - Cheque - Súmula nº 48 - STJ; Competência - Estelionato - Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - Súmula nº 107 - STJ; Estelionato - Potencialidade Lesiva - Súmula nº 17 - STJ; Competência - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 244 - STJ; Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna - Súmula nº 611 - STF
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 21, parágrafo único, Cédula Rural Hipotecária - Cédulas e Nota - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967; Art. 27, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 35, Parágrafo único, Disposições Gerais - Penhor Rural e Cédula Pignoratícia - L-000.492-1937 - Regulamentação; Art. 43, Disposições Especiais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969; Art. 53, Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.3: Art. 655, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
obs.dji.grau.4: Apropriação; Classificação dos Crimes; Contrafação; Crimes Contra o Patrimônio; Estelionato e Outras Fraudes; Pirataria de Vídeo; Prova Documental; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas
obs.dji.grau.5: Competência - Juízo - Estelionato - Cheque - Súmula nº 48 - STJ; Competência - Estelionato - Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - Súmula nº 107 - STJ; Estelionato - Potencialidade Lesiva - Súmula nº 17 - STJ; Competência - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 244 - STJ; Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna - Súmula nº 611 - STF
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
obs.dji.grau.2: Art. 3º, "c", Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização - D-056.903-1965 - Regulamento; Art. 3º, "c", Corretor de Seguros e Sua Habilitação Profissional - Profissão de Corretor de Seguros - L-004.594-1964; Art. 21, parágrafo único, Cédula Rural Hipotecária - Cédulas e Nota - Títulos de Crédito Rural - DL-000.167-1967; Art. 27, Cédula Hipotecária - Associações de Poupança e Empréstimo e Cédula Hipotecária - DL-000.070-1966; Art. 35, Parágrafo único, Disposições Gerais - Penhor Rural e Cédula Pignoratícia - L-000.492-1937 - Regulamentação; Art. 43, Disposições Especiais - Títulos de Crédito Industrial - DL-000.413-1969; Art. 53, Contravenções - Serviço de Loterias - DL-006.259-1944; Art. 102, "c", Corretores de Seguros - Sistema Nacional de Seguros Privados e as Operações de Seguros e Resseguros - D-060.459-1967 - regulamento
obs.dji.grau.3: Art. 655, Contrato de Dinheiro a Risco ou Câmbio Marítimo - Comércio Marítimo - Código Comercial - L-000.556-1850
obs.dji.grau.4: Apropriação; Classificação dos Crimes; Contrafação; Crimes Contra o Patrimônio; Estelionato e Outras Fraudes; Pirataria de Vídeo; Prova Documental; Tempo do Crime e Conflito Aparente de Normas
obs.dji.grau.5: Competência - Juízo - Estelionato - Cheque - Súmula nº 48 - STJ; Competência - Estelionato - Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias - Súmula nº 107 - STJ; Estelionato - Potencialidade Lesiva - Súmula nº 17 - STJ; Competência - Cheque Sem Fundos - Súmula nº 244 - STJ; Sentença Condenatória Transitada em Julgado - Competência na Aplicação de Lei Mais Benigna - Súmula nº 611 - STF
obs.dji.grau.6: Apropriação Indébita - CP; Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Paz Pública - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Dano - CP; Disposições Gerais - Crimes Contra o Patrimônio - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Furto - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP; Receptação - CP; Roubo e Extorsão - CP; Usurpação - CP
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